A partir de janeiro de 2023 será necessário que as faturas emitidas possum um novo código - o ATCUD. Segundo a Autoridade Tributária, "o código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série."
Na Educabiz já pode proceder ao registo das suas séries e preparar tudo o que necessita.
Na Educabiz:
Vá á roda dentada (canto superior direito) e seguidamente a "Informação financeira"
Em "SÉRIES DE NUMERAÇÃO" faça Editar
Na Autoridade Tributária
Faça login com os dados da instituição
Selecione "Comunicar as minhas séries"
Selecione "Registar Série"
No campo "Serie" introduza o mesmo valor que tem na Educabiz. Só deve introduzir as letras da coluna "Nome".
No campo "Início da Sequência" deve inserir:
- 1 se for uma série nova
- Último número utilizado - ver "Valor atual" na lista de séries da Educabiz
No campo "Meio de Processamento" deve selecionar "Programa informático de faturação" e preencher o "Número de certificado" com 2043.
Depois de CONFIRMAR, vai obter um "Código de validação" que deve ser inserido na Educabiz com campo especifica de cada série.
Na Educabiz
Insira o "Código de validação" de cada série no respetivo campo do formulário das series da Educabiz.
Clique em Gravar

Preencha um formulário para todos os tipos de documento: Faturas, Notas de Crédito e Recibos.

Deve ter em atenção no preenchimento dos recibos o preenchimento da opção relativa aos recibos de caixa ou outros recibos (conforme o vosso regime de IVA).

Para informações mais especificas sobre este procedimento recomendamos a leitura das questões mais frequentes sobre o assunto da Autoridade Tributária: